sábado, 10 de setembro de 2011

Dispensa por Justa Causa


Introdução
   A presente atividade tem por objetivo analisar e discutir a rescisão contratual de trabalho por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, bem como a disposição contrária de projeto lei aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
  
Modalidades de justa causa decorrentes de atos faltosos do empregado
    A dispensa por justa causa está elencada no artigo 482 da CLT, conforme descrito a seguir:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.


Posição crítica quanto ao projeto de lei que proíbe a caracterização da embriaguez como falta grave praticada pelo colaborador
    Sabe-se que o alcoolismo é a dependência do indivíduo pelo álcool, considerado doença pela Organização Mundial de Saúde. O indivíduo dependente do álcool além de prejudicar sua própria vida, também prejudica familiares, amigos e colegas de trabalho.
    As conseqüências do alcoolismo no âmbito do Trabalho: Sabe-se que, no Brasil, o alcoolismo é o terceiro motivo para absenteísmo no trabalho, a causa mais freqüente de aposentadorias precoces e acidentes no trabalho e a oitava causa para concessão de auxílio doença pela Previdência Social (Vaissman, 2004). No âmbito do trabalho, as organizações vêm despertando seus interesses para o desenvolvimento de estratégias e implantação de programas preventivos ao uso indevido do álcool e outras drogas. O que motiva estas ações são as conseqüências negativas trazidas à saúde do trabalhador e à sua produção, absenteísmo que guarda uma relação direta com o consumo de álcool e a qualidade de vida do trabalhador. Pode-se então considerar o alcoolismo como um problema nas organizações, e suas conseqüências podem ser percebidas observando-se os seguintes aspectos no comportamento dos trabalhadores (Vaissman, 2004): o absenteísmo, os acidentes de trabalho, os acidentes de trajeto, as queixas diversas em relação à saúde, o aumento de falhas na execução das tarefas, a Redução da produtividade, o Conflitos com colegas, superiores e clientes.
   Após aprovação do projeto lei que proíbe demissão por justa causa pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, cabe ao indivíduo que sofre com esse problema reconhecer que possui a dependência do álcool e aceitar ajuda de organizações não governamentais como Alcoólicos Anônimos.


Conclusão
    Portanto, o artigo 482 da CLT, é de fundamental importância para as organizações no que tange à disciplina de seus colaboradores no ambiente de trabalho, cabendo ao empregador ser cauteloso num desligamento por justa causa, tendo em vista que sua organização pode ser alvo de ações trabalhistas. No entanto, como se trata de uma lei de 1943, à época, o alcoolismo não era considerado um problema de saúde, mas após reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde que se trata de uma doença, é dever do Congresso Nacional fazer alteração na atual legislação e um direito do cidadão que se encontra com tal problema de saúde afastar-se do trabalho para fazer o tratamento da doença, não lhe cabendo punição alguma por tal enfermidade.
Referências bibliográficas
Aprovada proibição de demissão em caso de embriaguez. Disponível em: <http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/aprovada-proibicao-demissao-em-caso-embriaguez/idp/4992>. Acesso em: 17 dez. 2010.
ZANLUCA, Júlio César. Recisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm>. Acesso em: 05 mar. 2007.
VAISSMAN, M., Alcoolismo no trabalho , Editora Fiocruz e Garamond, 2004.

Um comentário:

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